A Reforma Tributária sobre o consumo está trazendo uma mudança importante para clínicas, consultórios e demais empresas da área da saúde que estão no Simples Nacional.
A partir de setembro de 2026, as empresas terão uma decisão que pode impactar diretamente a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027: manter esses tributos dentro do DAS ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.
O que é o Simples Híbrido?
O Simples Nacional não deixa de existir para a empresa. A diferença está especificamente na forma de recolhimento do IBS e da CBS.
No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional.
Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, separadamente do DAS.
Na prática, isso cria uma nova possibilidade de planejamento tributário para empresas que precisam avaliar não apenas a própria carga tributária, mas também o perfil de seus clientes, fornecedores e operações.
E por que isso merece atenção na área da saúde?
A legislação da Reforma Tributária estabeleceu uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços de saúde.
Mas existe um ponto importante: a redução não significa que qualquer atividade relacionada à saúde terá automaticamente esse benefício. A legislação relaciona os serviços abrangidos no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025, incluindo, por exemplo, serviços de clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, laboratórios, diagnóstico por imagem, psicologia, nutrição e outras atividades previstas na norma.
Por isso, a atividade efetivamente exercida pela PJ e sua classificação fiscal precisam ser analisadas antes de qualquer decisão.
O ponto central: créditos tributários
No regime regular, o sistema do IBS e da CBS trabalha com a lógica de créditos e débitos tributários.
Isso pode fazer com que o modelo híbrido seja especialmente relevante para determinadas empresas da saúde que possuem uma estrutura significativa de aquisição de bens e serviços e que realizam operações em que o crédito tributário dos clientes também tenha peso comercial.
Imagine, por exemplo, uma clínica que atende predominantemente outras empresas ou instituições de saúde.
Nesse cenário, não basta perguntar:
“Quanto a minha empresa vai pagar?”
Também é necessário avaliar:
- quanto de crédito poderá ser apropriado;
- quais são os custos e insumos da operação;
- quem são os clientes;
- qual é o perfil tributário desses clientes;
- como a tributação influencia a formação do preço;
- e qual será o impacto financeiro efetivo do modelo escolhido.
É justamente essa análise que diferencia uma simples escolha de regime de um verdadeiro planejamento tributário.
Clínicas B2B podem precisar olhar com ainda mais atenção
Empresas da saúde que trabalham predominantemente no mercado B2B podem ter uma particularidade importante.
Quando o cliente é outra pessoa jurídica, o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode entrar na própria dinâmica comercial da operação.
Assim, uma escolha tributária que parece vantajosa olhando apenas para a carga da clínica pode não ser a melhor alternativa quando se considera o impacto sobre seus clientes e a competitividade dos serviços.
Por outro lado, empresas com poucos custos e despesas que gerem créditos podem encontrar uma vantagem menor no regime regular.
Ou seja: não existe uma resposta universal para todas as PJs Saúde.
Quando o modelo híbrido pode fazer sentido?
O Simples Híbrido merece ser estudado principalmente quando a empresa apresenta características como:
Atuação B2B: atendimento a empresas, clínicas, hospitais ou outras pessoas jurídicas.
Volume relevante de insumos e despesas: operações com maior potencial de geração de créditos.
Clientes que valorizam créditos tributários: situação em que o tratamento do IBS e da CBS pode influenciar a relação comercial.
Estrutura operacional mais complexa: empresas que precisam avaliar diferentes tipos de operações, fornecedores e clientes.
Ainda assim, esses fatores não significam que o híbrido será necessariamente mais vantajoso. A decisão precisa partir de números reais da empresa.
E qual é o prazo para decidir?
Para 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não fizer essa opção em setembro poderá ter uma nova oportunidade para o segundo semestre de 2027, entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Isso torna setembro um mês estratégico para clínicas e consultórios que estão no Simples Nacional.
Não escolha apenas pelo “imposto menor”
Essa talvez seja a principal mensagem para a PJ Saúde.
A escolha entre manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo regime regular não deve ser feita apenas comparando alíquotas.
É preciso analisar o conjunto:
faturamento + atividade + clientes + custos + insumos + créditos + formação de preço + carga tributária.
Uma empresa pode pagar menos diretamente e, ainda assim, perder competitividade ou oportunidades comerciais.
Da mesma forma, uma empresa pode ter uma estrutura mais interessante no modelo híbrido justamente por causa dos créditos e do perfil de seus clientes.
Sua PJ Saúde está preparada para 2027?
A Reforma Tributária está tornando o planejamento tributário ainda mais importante para clínicas, consultórios e empresas da área da saúde.
A decisão de setembro não deve ser tomada no escuro.
Antes de escolher, é fundamental simular os dois cenários e entender qual deles faz sentido para a realidade financeira e operacional da empresa.
A melhor escolha tributária não é necessariamente a mais simples. É aquela que faz sentido para o negócio.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise tributária individualizada. A aplicação dos benefícios e das regras do IBS e da CBS depende das características e da atividade efetivamente exercida pela empresa.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades: fale com a nossa equipe antes de tomar decisões.


